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César Oliveira - Origens do nepotismo No Brasil


ORIGENS DO NEPOTISMO NO BRASIL


O nepotismo sempre esteve presente na história do Brasil. No período colonial era muito comum nomear
Parentes para cargos de influência.
Regia o princípio de que famílias de
Homens bons deveriam cuidar dos
Negócios públicos.
Nas obras de Raimundo Faoro - " Os
Donos do Poder " - e Sérgio Buarque
De Holanda  - " Raízes do Brasil " -,
Encontramos importantes estudos
Acerca da persistência do nepotismo
No Brasil. Na obra de Faoro encontramos o chamado Estamento
Burocrático, decorrência de um Estado
Patrimonial( uma " confusão " entre aquilo que era do Estado e o que era das pessoas ).


Com a obra de Sérgio Buarque podemos observar a figura do " homem
Cordial " , que está relacionada à dificuldade dos brasileiros em separar os traços familiares e diretos dos traços racionais e impessoais,  que
Caracterizam a moderna mentalidade
De mercado e estatal.
No período monárquico não se podia
Considerar como imoral que a " sucessão " de um cargo deveria se dar pelo parente próximo, posto que a coroa do império estava sob a vigilância dessa regra.
Porém, a primeira lei que se apresenta
Contrária ao nepotismo surgiu nos
Primeiros anos do Império, 1828, apesar de não ter surtido efeito prático. A primeira Constituição que apresentou regra clara para o ingresso
Nas carreiras públicas foi a de 1934,
Que salientava que aquele que fosse
Ocupar o cargo deveria ter precedido
A um concurso público e exame psicológico. Embora houvesse a regra expressa no texto constitucional  a
Prática do nepotismo continuou a existe na Republica. As Constituições
Posteriores repetiram a redação da
Constituição de 1934, sem nenhuma
Efetividade.


A Constituição de 1988 apresentou a
Seguinte redação acerca da investidura e ingresso nas carreiras públicas :
"ART. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
Impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte "
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;  II - a investidura
Em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações
Para cargo em comissão declarado
Em lei de livre nomeação e exoneração."
E ASSIM CONTINUA A HISTÓRIA DO
BRASIL.

CÉSAR OLIVEIRA.
Historiador e professor.
Guaraciaba do Norte.
 
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