O processo de apuração de haveres da cantora Solange Almeida, para obter
direitos de 14 anos de trabalho na banda Aviões, foi extinto sem
resolução de mérito. Em sentença julgada nesta quarta-feira (18), a
Justiça declarou que o caso deve ser julgado no Centro de Arbitragem e
Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). Na sentença, a
forrozeira ainda é condenada a pagar R$500 mil, valor referente a 10%
dos R$5 milhões contabilizados como valor das custas processuais. O
advogado da forrozeira informou que irá recorrer da decisão.
Livelton Lopes, advogado de Solange Almeida, informou que a cantora
ainda não foi intimada sobre a decisão. Na avaliação de Lopes, o juiz
deixou de observar a legislação aplicável ao caso — Código Civil e a Lei
das Sociedades Anônimas. Segundo o advogado, a sentença é um “erro
grosseiro”. A decisão levou em conta um contrato datado de 2010 que foi
apresentado pelos réus nas suas contestações, documento este que a
artista sequer tinha conhecimento de ter assinado, já que era comum que
seus ex-sócios lhe apresentassem documentos já prontos em meio a viagens
e correria, para que fossem assinados sem a devida atenção.
No contrato inicial de sociedade entre os sócios da banda Aviões, existe
uma cláusula compromissória entre as partes que indica que havendo
dúvidas e surgindo problemas durante a relação dos cotistas da empresa, a
situação deve ser resolvida no Centro de Arbitragem e Mediação da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) — uma esfera extrajudicial.
Os advogados de Solange Almeida alegaram no processo que essa cláusula
seria inválida para solucionar o problema dela. Porém, o juiz do caso
não aceitou o argumento da defesa, baseado em decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) solucionada por uma comissão do mesmo tipo.
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho a
convenção de arbitragem realizada pelas partes e julgo extinto o
presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485,
VII, do CPC”, diz o documento de sentença. A cantora foi ainda condenada
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do
processo, os quais fixo em 10% do valor da causa.
FONTE: A VOZ DE SANTA QUITÉRIA | https://www.avozdesantaquiteria.com.br